A tese
O crédito que não passa pelo balanço do banco virou alternativa real para companhias que o banco atende mal: as que precisam de prazo longo, de carência ou de estrutura sob medida. Ele custa mais que o crédito bancário com garantia, e por isso só compensa quando a flexibilidade que compra vale mais do que o spread que cobra
O que se chama de crédito privado
O termo cobre o financiamento concedido por investidores que não são bancos: gestoras de fundos de crédito, fundos de investimento em direitos creditórios, securitizadoras e fundos que compram debêntures e notas comerciais. O dinheiro vem de investidores que buscam retorno acima da renda fixa tradicional e aceitam risco de crédito de companhias fechadas
A mudança regulatória mais relevante dos últimos anos foi o novo marco dos fundos de investimento, que reorganizou a estrutura dos veículos, incluindo os de direitos creditórios.1
Por que o banco atende mal certas companhias
O banco precifica pelo risco e pela garantia, e prefere prazo curto, amortização regular e covenant de balanço. Isso funciona para capital de giro de companhia estável. Funciona mal para quem precisa de prazo de cinco a sete anos, carência no principal, amortização concentrada no final ou estrutura amarrada a um ativo específico
O crédito privado ocupa esse espaço. O credor aceita estruturas que o banco não oferece, e cobra por isso
Os instrumentos, do mais simples ao mais estruturado
A nota comercial é o instrumento mais leve: título de dívida emitido pela companhia, com documentação enxuta.2 A debênture é mais robusta, com escritura, agente fiduciário, assembleia de credores e, conforme o caso, registro de oferta.3 O fundo de direitos creditórios compra recebíveis da companhia e antecipa caixa com base na carteira, e não no balanço
Para infraestrutura, as debêntures incentivadas dão isenção de imposto de renda ao investidor pessoa física, o que reduz o custo para o emissor.4 As debêntures de infraestrutura, mais recentes, deslocam o benefício fiscal para o próprio emissor.5
Como comparar o custo
A comparação honesta não é entre taxas nominais. É entre o custo efetivo total de cada rota: taxa, custos de estruturação e distribuição, garantias exigidas, covenants e a restrição que eles impõem, e o custo de refinanciar no vencimento
Uma taxa um pouco maior com prazo longo e sem garantia real pode ser mais barata, no conjunto, do que uma taxa menor que exige alienação fiduciária de ativos essenciais e amortização que aperta o caixa. A pergunta certa é qual rota financia o plano da companhia com o menor custo total e a menor restrição à operação
Os covenants que importam
O custo de uma dívida não está só na taxa, e sim no que ela proíbe. Os covenants mais comuns limitam a relação entre dívida líquida e EBITDA, exigem cobertura mínima de juros, restringem a distribuição de dividendos e a tomada de nova dívida, e disparam o vencimento antecipado em caso de mudança de controle
Negociar esses limites com folga é tão importante quanto negociar a taxa. Um covenant apertado num ano ruim transforma uma dificuldade passageira em inadimplência técnica, e dá ao credor o poder de renegociar em condições que a companhia não escolheria
O que o credor olha
O credor privado analisa a companhia de forma mais próxima do que o banco, porque não tem a mesma diversificação de carteira. Olha a estabilidade do fluxo de caixa, a concentração de clientes e de fornecedores, a qualidade da governança e a existência de demonstrações auditadas
A companhia que chega com números auditados, projeção coerente e governança formalizada capta mais barato e com covenants mais leves. A preparação para a captação começa meses antes da primeira conversa com o credor
Quando compensa
Crédito privado compensa quando a companhia tem um plano que exige prazo ou estrutura que o banco não dá, e quando o retorno desse plano supera o spread. Não compensa para substituir crédito bancário barato e bem estruturado só porque está disponível
Antes de ir a mercado, vale modelar o fluxo de caixa sob os covenants propostos e testar o que acontece num ano ruim. É nesse ano, e não no plano, que a estrutura mostra o que custa
Notas
- 1 Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento
- 2 Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, que disciplina a nota comercial escritural
- 3 Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários
- 4 Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, que dispõe sobre a incidência do imposto de renda nas debêntures incentivadas
- 5 Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, que dispõe sobre as debêntures de infraestrutura
Tiago H. dos Santos, sócio responsável, Revenaz Assessoria, setembro de 2026