A tese
O agronegócio tem um conjunto de instrumentos de captação criado especificamente para ele, com lastro na produção e nos recebíveis da cadeia. Para a companhia média do setor, a escolha entre eles depende menos da taxa e mais de onde está o lastro: na safra, nos recebíveis de clientes ou na terra
A base de tudo, a Cédula de Produto Rural
A Cédula de Produto Rural é o título pelo qual o produtor ou a cooperativa se compromete a entregar produto rural ou a pagar o valor correspondente.1 Ela é a peça de origem de boa parte da cadeia de financiamento, e é o recebível que depois lastreia os instrumentos de mercado de capitais
A Lei do Agro modernizou a cédula, ampliou quem pode emiti-la e passou a exigir o seu registro em entidade autorizada, o que deu mais segurança a quem a compra.2
O Certificado de Recebíveis do Agronegócio
O Certificado de Recebíveis do Agronegócio é um título emitido por securitizadora e lastreado em direitos creditórios do agronegócio, como cédulas de produto rural e recebíveis de venda de insumos ou de produção.3 A securitizadora compra os recebíveis e emite o certificado para investidores
Para o investidor pessoa física, o rendimento do certificado é isento de imposto de renda, o que tende a reduzir o custo para quem capta. Desde 2024, o lastro desses certificados ficou restrito a devedores cuja atividade principal esteja na cadeia do agronegócio.4
O Fiagro
Os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais podem investir em imóveis rurais, em participações em companhias do setor e em títulos de crédito do agronegócio.5 Na prática, abriram ao investidor de varejo um acesso direto ao crédito e aos ativos do agro
Para a companhia que capta, o Fiagro é mais um comprador potencial dos títulos que ela emite, e em alguns formatos uma forma de monetizar ativo imobiliário rural sem vendê-lo a um terceiro operacional
O FIDC da cadeia
O fundo de investimento em direitos creditórios compra a carteira de recebíveis da companhia, como os valores a receber de revendas e produtores, e antecipa o caixa com base na qualidade dessa carteira. Para uma distribuidora de insumos, é uma forma de financiar o prazo concedido ao produtor sem carregar tudo no próprio balanço
A estrutura exige carteira pulverizada, histórico de inadimplência medido e originação constante, e por isso funciona melhor para quem vende a muitos clientes com regularidade
O patrimônio rural em afetação
A Lei do Agro criou um instrumento pouco usado e muito útil: a possibilidade de o proprietário separar parte do imóvel rural para garantir uma dívida específica, sem comprometer o restante da propriedade.2 O terreno afetado responde apenas pela obrigação a que foi vinculado
Para o produtor e para a companhia do setor, isso muda a negociação. Em vez de oferecer a fazenda inteira em garantia, oferece-se a fração necessária, e o restante continua livre para outras operações
O que o investidor exige de quem é do agro
O crédito do agronegócio tem riscos próprios que o investidor precifica: a sazonalidade da receita, o clima, a variação do preço da commodity e a concentração em poucos produtos ou regiões. Uma estrutura que ignora esses fatores paga mais caro por eles
A boa estrutura alinha o calendário da dívida ao calendário da safra, com carência e amortização que coincidem com a entrada de caixa. Uma dívida que vence antes da colheita cria uma crise que o próprio negócio não tinha
Onde está o lastro decide a rota
Companhia com carteira de recebíveis de muitos clientes tende ao fundo de direitos creditórios. Companhia com cédulas de produto rural e recebíveis do agronegócio tende ao certificado de recebíveis. Companhia com terra e ativo imobiliário rural pode olhar para o Fiagro. E a debênture ou a nota comercial servem quando o lastro é a própria companhia
A escolha certa começa pelo inventário do que a companhia tem para oferecer como garantia, e não pela comparação de taxas
Notas
- 1 Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural
- 2 Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, conhecida como Lei do Agro, que altera a disciplina da Cédula de Produto Rural e institui o patrimônio rural em afetação
- 3 Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Certificado de Recebíveis do Agronegócio
- 4 Resolução CMN nº 5.118, de 1º de fevereiro de 2024, que restringe o lastro dos certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários
- 5 Lei nº 14.130, de 29 de março de 2021, que institui os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais
Tiago H. dos Santos, sócio responsável, Revenaz Assessoria, setembro de 2026